Assédio moral
Condutas abusivas repetidas que humilham, constrangem ou degradam as condições de trabalho, como gritos, ameaças e isolamento deliberado. Um fato isolado também pode ser grave e deve ser comunicado.
Grupo KNK • Baixada Santista
Toda pessoa merece trabalhar e ser atendida com dignidade, segurança e respeito.
Nosso compromisso vale na relação com colegas, líderes, moradores, síndicos, visitantes, fornecedores e prestadores. Inclui os postos de trabalho, a sede, as visitas e as comunicações ligadas ao serviço.
Condutas abusivas repetidas que humilham, constrangem ou degradam as condições de trabalho, como gritos, ameaças e isolamento deliberado. Um fato isolado também pode ser grave e deve ser comunicado.
Abordagens, comentários, mensagens, insistência ou chantagem de natureza sexual sem consentimento, por chefias, colegas ou terceiros. Silêncio, medo ou falta de reação não significam consentimento.
Tratamento injusto ou inferior por cor, raça, origem, nacionalidade, religião ou ausência dela, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, gravidez, condição de saúde ou situação econômica.
Agressões, ameaças, intimidação e divulgação de conteúdo ofensivo, sexual ou discriminatório. Também é inadequado expor fotos, documentos ou dados pessoais sem necessidade e autorização cabível.
“Foi brincadeira” não elimina o constrangimento.
Trate a pessoa pelo nome e pelo gênero com que ela se identifica e se apresenta, inclusive em mensagens escritas e no atendimento. Em dúvida, pergunte com respeito como prefere ser chamada.
Corrija um erro de tratamento com naturalidade. Insistir no tratamento inadequado, ridicularizar ou fazer perguntas invasivas sobre a vida íntima é conduta inadequada.
Na portaria e no controle de acesso, aplique os mesmos critérios objetivos a todas as pessoas. No WhatsApp e nas redes sociais, preserve a dignidade e a privacidade de colegas e terceiros.
É proibida qualquer retaliação contra quem relata de boa-fé ou testemunha. A falta de confirmação de um relato não significa, por si só, má-fé de quem o apresentou.
Os relatos devem ser tratados com discrição e acesso restrito às pessoas necessárias à apuração, com escuta e tratamento justo. Não é possível prometer sigilo absoluto em todas as etapas.
Se a conduta partir de um cliente ou terceiro, o colaborador não precisa suportar o constrangimento para preservar o cliente. Procure apoio e relate os fatos.
Grupo KNK