A terceirização portaria tem se tornado uma solução prática e segura para condomínios e empresas que desejam reduzir custos e aumentar a eficiência.
A segurança é um dos principais pontos de atenção em condomínios. Por isso, muitos gestores avaliam se a terceirização da portaria realmente vale a pena. Neste artigo, você verá os prós e contras dessa decisão e entenderá como ela impacta o dia a dia do seu prédio.
Quais são as vantagens da portaria terceirizada?
Antes de tudo, é importante destacar os principais benefícios desse modelo:
- Redução de custos fixos: você elimina encargos diretos como férias e 13º salário,
- Substituição imediata de profissionais: em caso de faltas ou afastamentos,
- Gestão de equipe e treinamento sob responsabilidade da prestadora,
- Conformidade com normas legais, como CLT e LGPD,
- Tecnologia inclusa em muitos contratos, como monitoramento por CFTV.
Ou seja, o condomínio ganha em organização, controle e eficiência.
Existem desvantagens ou cuidados a tomar?
Apesar das vantagens, é fundamental observar alguns pontos antes de contratar:
- Nem todas as empresas têm profissionais qualificados,
- É preciso verificar se a prestadora está regularizada nos órgãos competentes,
- A cultura do condomínio pode sofrer mudanças com o novo modelo de gestão.
Por isso, realizar uma boa pesquisa e pedir referências é indispensável.
Quando a terceirização da portaria é mais indicada?
A terceirização costuma ser mais vantajosa em:
- Condomínios com grande fluxo de moradores e visitantes,
- Edifícios que precisam de atendimento 24 horas,
- Locais que demandam controle de acesso mais rígido.
Além disso, ela funciona muito bem em situações onde o síndico prefere focar na gestão administrativa e delegar a segurança.
Como contratar uma empresa de portaria terceirizada?
Primeiramente, é essencial pesquisar fornecedores com:
- Experiência no setor,
- Boa reputação no mercado,
- Certificações e treinamentos atualizados,
- Contrato claro, com responsabilidades definidas.
Por fim, opte sempre por empresas que ofereçam visitas técnicas e consultoria gratuita.
Legislação da terceirização de serviços – Portal GOV
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